SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONCESSIVA DE "HABEAS CORPUS", EM CASO DE CRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, ESTÁ SUJEITA A RECURSO "EX OFFICIO".
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Súmula 344
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 jul 2007, 18:50. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Súmulas Organizadas/815/stf-sumula-344.
Acesso em: 24 nov 2024.
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